Resolução 282
RESOLUÇÃO No 282/99-CAD
|
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Altera Resolução no 224/99-CAD. |
Considerando o contido nos processos nos 629/99 e 1.464/98; considerando o Parecer no 333/99-PJU; considerando o disposto nas Resoluções nos 223/99 e 224/99-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Ficam aprovadas alterações na Resolução no 224/99-CAD, que aprovou o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, como segue: I a denominação de "Primeiro Termo Aditivo" para "Primeiro Termo de Convênio"; II inclusão do art. 2o com a seguinte redação: "Art. 2o Fica aprovada a distribuição da taxa institucional, conforme prevê o art. 8o da Resolução no 588/96-CAD, nos seguintes termos:
- 70% (setenta por cento) para o Centro de Tecnologia;
- 30% (trinta por cento) para o fundo de investimento a cargo do Conselho de Administração;
III - o art. 2o passa para art. 3º".
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de maio de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.